O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 441 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/388 - 2021-08-04 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-10-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/395 - 2021-12-06 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2023-03-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226 - 2023-09-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2023-12-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/415 - 2024-08-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/420 - 2025-08-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2025-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/428 - 2025-09-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/430 - 2025-09-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2025-09-12 — Não Conhecimento de recurso; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2025-09-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433 - 2025-09-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/435 - 2025-10-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/438 - 2025-10-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/440
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-10-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/388 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-08-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-10-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/395
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-04T18:35:45.710000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190201223107
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 69b23e2e0046ee43868caa7edde7de3132dd9ec2ed55541663966254dc6f315b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 441 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-01 a 2025-10-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-05
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-10-05
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-01
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Expurgos Inflacionários
Atos 1–40 de 441. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001316920195190061 no TRT19 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Expurgos Inflacionários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Arapiraca”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 441 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
69b23e2e0046ee43868caa7edde7de3132dd9ec2ed55541663966254dc6f315b. SHA-256 do comentário:34c293cca6a619ce6cd7ec1ba6970753911664f55f546f8f6d4706521dd48ec5.