STJ — 2275185
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 058a15024cbd6465fc3933fb148a0e7a8d9723737475f08daee9dd1da92b56f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DO PERÍODO DE SEGREGAÇÃO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu que a manutenção do agravante no sistema penitenciário federal se justifica pelo interesse da segurança pública, diante da periculosidade do réu, gravidade dos crimes cometidos e necessidade de custódia em estabelecimento penitenciário devidamente aparelhado para conter eventual tentativa de resgate de agente vinculado à facção criminosa.
- Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- O STJ orienta que é prescindível a ocorrência de fato novo para prorrogação do prazo de permanência no sistema federal. Na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.