STJ — 138369

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3e4eb24a7e7aa4d0507c661a5d89425ecaf2fd157882576ee5f5f6c2269af8d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA NAS SITUAÇÕES DO PACIENTE E DO CORRÉU. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TERCEIROS EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O peticionário (corréu) não se encontra em idêntica situação fática do paciente, ao contrário do que alega sua defesa. Ao que se infere do caderno investigativo, o paciente que teve a ação penal trancada era o responsável pelos cálculos estruturais da laje colapsada, enquanto o peticionário figura em posição diametralmente oposta, uma vez que, teoricamente, era um dos responsáveis justamente pela execução da obra de engenharia.
  2. As conclusões apriorísticas e inquisitivas do Laudo Pericial da Polícia Civil, por si sós, não consubstanciam prova cabal de etiologia do evento, matéria que, apesar de bastante à concessão da ordem de ofício, remanesce indefinida e com deslinde reservado à instrução do procedimento contraditório. Análise não exauriente, tampouco vinculante, dessa premissa pelo acórdão vergastado, que se valeu de outros argumentos de apoio para o reconhecimento da carência de justa causa, notadamente a generalidade da descrição fática da denúncia. Exame da causalidade do colapso da estrutura preservado ao juízo natural da causa.
  3. Incabível a intervenção de terceiros em sede de habeas corpus. Não se mostra possível a intervenção como embargante para aclarar ou limitar os efeitos de decisão concedida em favor do corréu. Também não se mostra possível ao terceiro buscar a reforma da decisão como agravante para modificar o julgado proferido em benefício do paciente da impetração, uma vez que "(...) a despeito de possuir interesse direto na solução do presente mandamus, o certo é que se trata de ação que objetiva garantir a liberdade de locomoção da paciente, o que impede o seu ingresso na demanda" (HC n. 368.510/TO, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/5/2017).
  4. Pedido de extensão parcialmente conhecido e indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA NAS SITUAÇÕES DO PACIENTE E DO CORRÉU. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TERCEIROS EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E INDEFERIDO. 1. O peticionário (corréu) não se encontra em idêntica situação fática do paciente, ao contrário do que alega sua defesa. Ao que se infere do caderno investigativo, o paciente que teve a ação penal trancada era o responsável pelos cálculos estruturais da laje colapsada, enquanto o peticionário figura em posição diametralmente oposta, uma vez que, teoricamente, era um dos responsáveis justamente pela execução da obra de engenharia. 2. As conclusões apriorísticas e inquisitivas do Laudo Pericial da Polícia Civil, por si sós, não consubstanciam prova cabal de etiologia do evento, matéria que, apesar de bastante à concessão da ordem de ofício, remanesce indefinida e com deslinde reservado à instrução do procedimento contraditório. Análise não exauriente, tampouco vinculante, dessa premissa pelo acórdão vergastado, que se valeu de outros argumentos de apoio para o reconhecimento da carência de justa causa, notadamente a generalidade da descrição fática da denúncia. Exame da causalidade do colapso da estrutura preservado ao juízo natural da causa. 3. Incabível a intervenção de terceiros em sede de habeas corpus. Não se mostra possível a intervenção como embargante para aclarar ou limitar os efeitos de decisão concedida em favor do corréu. Também não se mostra possível ao terceiro buscar a reforma da decisão como agravante para modificar o julgado proferido em benefício do paciente da impetração, uma vez que "(...) a despeito de possuir interesse direto na solução do presente mandamus, o certo é que se trata de ação que objetiva garantir a liberdade de locomoção da paciente, o que impede o seu ingresso na demanda" (HC n. 368.510/TO, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/5/2017). 4. Pedido de extensão parcialmente conhecido e indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido de extensão e, na parte conhecida , indeferir o pedido. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA NAS SITUAÇÕES DAS PARTES) STJ - <<AgRg no HC 689339>>-RJ, <<HC 358487>>-RJ (HABEAS CORPUS - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<HC 368510>>-TO, <<RHC 151394>>-DF, <<AgRg no HC 380834>>-RJ, <<AgRg no HC 565119>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.