STJ — 825491

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d257e3f510af3e9b78bba2faba8dfe937fd10fa708f9b486318a69121468074d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. JUSTA CAUSA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. CONFIGURADA FUNDADA SUSPEITA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INGRESSO EM DOMICÍLIO AUTORIZADO, EXCEPCIONALMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilida…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. JUSTA CAUSA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. CONFIGURADA FUNDADA SUSPEITA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INGRESSO EM DOMICÍLIO AUTORIZADO, EXCEPCIONALMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP." (AgRg no RHC n. 174.310/PE, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). - No caso, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão (fls. 22/23), tendo o juiz singular ordenado a medida cautelar requerida em decisão, de fato, sucinta (fls. 27/28), da qual se extraiu mandado com indicação precisa do endereço alvo das buscas, mas não do suspeito / investigado (fls. 27/28). - Eventuais inconsistências ou irregularidades no decisum do juiz singular ou na ordem dele extraída, porém, não prejudicam a medida de busca e apreensão realizada pela polícia, pois, como é pacífico, os agentes de segurança podem ingressar em domicílio, mesmo sem autorização do judiciário, quando houver fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito em seu interior. - Na hipótese, ficaram demonstradas, não somente com base em denúncias apócrifas, mas também por meio de levantamentos in loco feitos pela equipe policial, as movimentações suspeitas típicas da mercancia ilícita que ocorriam no imóvel alvo do ingresso. - A prova obtida com o ingresso em domicílio, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.