Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA NÃO
CONFIGURADA. ILEGALIDADE. PROVAS CONTAMINADAS. NULIDADE
ABSOLUTA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF -
para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,
faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada
em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- O ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a
entrada dos policiais no imóvel é do Estado, que o alega. Assim, na
ausência de justa causa para amparar o flagrante e na inexistência
de provas da espontaneidade do consentimento do morador, decidiu-se
pela declaração de nulidade do flagrante por violação de domicílio.
- Diante da análise dos fatos narrados nos autos, torna-se claro
que a ausência de prova da autorização de ingresso domiciliar,
aliada à mera indicação dos policiais de que o paciente teria
confessado informalmente haver drogas na residência dele, não é
suficiente para suprir a necessidade de mandado judicial para a
realização de busca domiciliar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA NÃO
CONFIGURADA. ILEGALIDADE. PROVAS CONTAMINADAS. NULIDADE
ABSOLUTA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF -
para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,
faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada
em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
2. O ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a
entrada dos policiais no imóvel é do Estado, que o alega. Assim, na
ausência de justa causa para amparar o flagrante e na inexistência
de provas da espontaneidade do consentimento do morador, decidiu-se
pela declaração de nulidade do flagrante por violação de domicílio.
3. Diante da análise dos fatos narrados nos autos, torna-se claro
que a ausência de prova da autorização de ingresso domiciliar,
aliada à mera indicação dos policiais de que o paciente teria
confessado informalmente haver drogas na residência dele, não é
suficiente para suprir a necessidade de mandado judicial para a
realização de busca domiciliar.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.