STJ — 769937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d42d4086ae785762ee3cbe37033a642cb1976d35248990297d2d0f3a3282a08d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000848144
- Número de registro na fonte
- 202202862966
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VIOLAÇAO AO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO AMPARADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELA VÍTIMA. NULIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OUTRA PROVA SEGURA QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME IMPUTADO. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A condenação do requerente pelo crime de roubo tem como único fundamento o reconhecimento fotográfico feito pela vítima. Ressalta-se que, embora o corréu tenha corroborado em Juízo que foi contratado pelo ora agravado para fazer o transporte da carga roubada, tal afirmação é prova segura apenas para a imputação, ao agravado, quanto a eventual crime de receptação, já que das declarações do corréu não se extrai a informação de que o agravado efetivamente praticou o roubo da carga, mas apenas que o contratou para fazer o seu transporte.
- Desse modo, considerando-se a nulidade da prova oriunda do reconhecimento fotográfico feito pela vítima, não se constata outro meio seguro de prova apto a manter a condenação do agravado pelo crime de roubo. Portanto, é o caso de manter a extensão dos efeitos da decisão ao agravado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 769937 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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