Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 01131987920038020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-08-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cd1543052a57271864934cb9f9008f8f95dd59520f24d51cfb18105a5ca95de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01131987920038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8cd1543052a57271864934cb9f9008f8f95dd59520f24d51cfb18105a5ca95de. SHA-256 do comentário: c5753f59cdcde1566ac36924c5ee58b897c1d17e1377100ab9566b94ee7bc97d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8cd1543052a57271864934cb9f9008f8f95dd59520f24d51cfb18105a5ca95de
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2017-03-08 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2017-06-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2021-07-09 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2021-08-10 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2022-05-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2022-08-26 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2022-09-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2022-09-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2023-08-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2023-08-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2023-10-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2023-10-26 — Republicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2023-10-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2023-12-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2023-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2023-12-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2023-12-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-05-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-02T16:02:39.532000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030812000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8cd1543052a57271864934cb9f9008f8f95dd59520f24d51cfb18105a5ca95de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-12 a 2023-12-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-14
Publicação (TPU 92)
2023-12-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-10-27
Publicação (TPU 92)
2023-10-26
Republicação (TPU 928)
2023-10-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-23
Republicação (TPU 928)
2023-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-09
Publicação (TPU 92)
2023-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-08
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-08-22T17:58:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2022-08-23T10:44:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-03-14T14:15:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2023-08-09T10:03:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2023-08-19T00:46:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2023-10-26T19:49:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2023-12-14T10:36:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2010-08-03T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-01-06T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2017-03-08T07:18:43.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  11. 2017-03-08T07:25:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2017-05-17T18:53:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2017-05-18T08:14:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2017-05-18T08:14:03.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  15. 2017-05-29T08:09:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2017-06-07T13:18:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2017-06-09T08:31:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2020-08-25T15:34:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2020-11-04T16:21:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-05-13T14:04:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2021-06-16T15:46:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-07-09T09:07:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2021-07-09T09:07:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  24. 2021-07-09T13:08:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2021-07-12T09:20:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2021-08-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  27. 2022-02-22T16:09:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-04-29T15:34:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2022-05-23T16:04:07.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  30. 2022-08-26T10:48:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  31. 2022-08-26T10:48:06.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  32. 2022-09-06T00:27:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  33. 2022-09-14T13:25:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  34. 2023-08-08T12:42:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  35. 2023-08-08T12:42:17.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  36. 2023-08-08T13:43:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2023-10-23T12:41:00.000Z — Republicação (TPU 928)
  38. 2023-10-26T13:07:00.000Z — Republicação (TPU 928)
  39. 2023-10-27T15:33:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2023-12-13T20:57:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.