Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITOS
INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A PRONÚNCIA E A SENTENÇA. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
- "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença
condenatória representa no sistema processual penal uma das mais
importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a
prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa
correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua
responsabilidade penal reconhecida na sentença" (HC n. 432.875/SP,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018,
DJe de 20/6/2018).
- Na hipótese, tendo a denúncia considerado que os crimes cometidos
- três homicídios qualificados consumados e uma tentativa de
homicídio qualificado - foram praticados em concurso formal (art. 70
do CP), nada impede que o magistrado, ao proferir sentença
condenatória, dê-lhes outro enquadramento jurídico, reputando que
tais delitos foram cometidos em concurso formal impróprio, uma vez
que se manteve adstrito aos limites da acusação. Precedentes.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual
foi desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITOS
INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A PRONÚNCIA E A SENTENÇA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
2. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença
condenatória representa no sistema processual penal uma das mais
importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a
prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa
correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua
responsabilidade penal reconhecida na sentença" (HC n. 432.875/SP,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018,
DJe de 20/6/2018).
3. Na hipótese, tendo a denúncia considerado que os crimes cometidos
- três homicídios qualificados consumados e uma tentativa de
homicídio qualificado - foram praticados em concurso formal (art. 70
do CP), nada impede que o magistrado, ao proferir sentença
condenatória, dê-lhes outro enquadramento jurídico, reputando que
tais delitos foram cometidos em concurso formal impróprio, uma vez
que se manteve adstrito aos limites da acusação. Precedentes.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual
foi desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA
ADSTRIÇÃO - DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA - CONCURSO MATERIAL)
STJ - <<HC 432875>>-SP, <<AgRg no REsp 1547927>>-SP,
<<HC 43857>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2013166 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c1234ebf292085fbcee02ba56673111ad715ba44dfb5f66e36a84a9e066c4da4. SHA-256 do comentário:bad68fa2da845e9f29ecb19eb765259edb1ec657dec2897a846370b211048221.