O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-11-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2018-05-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2023-10-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-03-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-05-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-01-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-01-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-07-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2026-07-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-07-29 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-07-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-07-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-07-30 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-01-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-23 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-07-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T15:59:24.361000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-11-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a4a90ae518f0286fc6e8beafd472ebad84fafa8b1b40e68d3c84531950f10ccc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-07 a 2026-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-30
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-30
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-13
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.