Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da
infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal
leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à
inexistência de dolo" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do
Júri.
- No caso, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi,
demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da
infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal
leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à
inexistência de dolo" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do
Júri.
2. No caso, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi,
demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
LESÃO CORPORAL)
STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1313940>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.