Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ddbd2e5cd7f4684e777eec15552dee1eeee8918367cb050f2e337f03e4fac404 - Registro documental:
d65333fdaa1ac801c593e53b82d7752b325dfdac2741fde4eb4ce60679b461b5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
d65333fdaa1ac801c593e53b82d7752b325dfdac2741fde4eb4ce60679b461b5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 606 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-02-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/564 - 2023-09-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/277 - 2024-08-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/576 - 2025-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/466/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/466 - 2025-02-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/467/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/467 - 2025-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/481/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/481 - 2025-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/483/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/483 - 2025-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/492/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/492 - 2025-03-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/496/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/496 - 2025-03-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/596 - 2025-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/505/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/505 - 2025-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/506/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/506 - 2025-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/515/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/515 - 2025-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/519/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/519 - 2025-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/527/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/527 - 2025-04-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/530/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/530 - 2025-05-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/605
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-02-13 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/564 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-09-28 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/277 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-08-22 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/576
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T13:33:58.780000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200212214253
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d65333fdaa1ac801c593e53b82d7752b325dfdac2741fde4eb4ce60679b461b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 606 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-12 a 2025-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-29
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 606. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001216920205100019 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 606 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d65333fdaa1ac801c593e53b82d7752b325dfdac2741fde4eb4ce60679b461b5. SHA-256 do comentário:9bebb1f06e661ddea9d2677a8246d07c3775b608ea631ba13407ac60d60c4ab4.