Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00008540220198060061

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-06-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36c692e2236689678bbcbf2ae2860dfe08ce3e00a9c445c3f412bfdb84de173b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008540220198060061 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36c692e2236689678bbcbf2ae2860dfe08ce3e00a9c445c3f412bfdb84de173b. SHA-256 do comentário: 17cf71b9b5881d59854a9ed99560f2660cc0b8b95cca5cc2dc72877daa4caf95.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 36c692e2236689678bbcbf2ae2860dfe08ce3e00a9c445c3f412bfdb84de173b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2022-04-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2022-05-31 — Anulação de sentença/acórdão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  4. 2024-01-30 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  5. 2024-01-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2024-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2024-08-28 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  11. 2024-09-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  12. 2024-09-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2024-09-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2024-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2024-09-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2024-09-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-04-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Anulação de sentença/acórdão» em 2022-05-31 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-01-30 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:18:02.610628064Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190605000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36c692e2236689678bbcbf2ae2860dfe08ce3e00a9c445c3f412bfdb84de173b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-11 a 2025-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-13
Conclusão (TPU 51)
2025-07-07
Documento (TPU 581)
2024-09-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-11
Petição (TPU 85)
2024-09-11
Publicação (TPU 92)
2024-09-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-28
deferimento (TPU 12444)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-07T10:45:06.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-08-13T11:33:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-19T00:14:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-19T00:05:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-09-04T10:44:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-09-11T09:52:35.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-09-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-06-12T09:27:50.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  10. 2019-12-17T10:23:50.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-03-12T15:15:27.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-07-12T22:06:08.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-12T22:06:16.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-07-12T22:06:20.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-07-12T22:06:26.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-09-15T19:13:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-05-03T14:18:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2021-10-20T20:05:37.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2022-04-01T10:23:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2022-06-13T13:54:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2024-08-28T10:31:15.000Z — deferimento (TPU 12444)
  22. 2023-02-03T14:26:19.000Z — Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
  23. 2024-08-30T23:07:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  24. 2021-10-20T20:06:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2022-04-17T20:44:52.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  26. 2022-09-29T16:38:54.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2019-06-12T09:27:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2019-12-17T10:23:50.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2020-03-31T11:38:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-07-12T22:06:09.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-07-12T22:06:16.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-07-12T22:06:21.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-07-12T22:06:27.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2020-09-21T10:01:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-09-17T11:11:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-06-11T12:07:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2019-12-16T17:18:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2020-03-12T15:15:14.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2020-07-12T22:06:07.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-07-12T22:06:15.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.