Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE
FOGO E MUNIÇÃO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE
LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 240-250.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa
forma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o
pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,
com fundamento nos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos.
- Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar
proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.
- No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a
mitigação da Súmula n. 691 da Suprema Corte, tendo em vista que o
ingresso em domicílio se deu em situação de flagrante, porquanto
após troca de tiros no local, a polícia foi acionada e, ao chegarem
no local, diante da existência de vestígios de sangue, entraram na
residência para averiguar a existência de feridos, ocasião em que
foram encontradas drogas, arma, munição e balanças de precisão.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.
Recurso desprovido. Prejudicado o pedido de fls. 240-250.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE
FOGO E MUNIÇÃO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE
LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 240-250.
1. O Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa
forma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o
pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,
com fundamento nos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos.
2. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar
proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.
3. No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a
mitigação da Súmula n. 691 da Suprema Corte, tendo em vista que o
ingresso em domicílio se deu em situação de flagrante, porquanto
após troca de tiros no local, a polícia foi acionada e, ao chegarem
no local, diante da existência de vestígios de sangue, entraram na
residência para averiguar a existência de feridos, ocasião em que
foram encontradas drogas, arma, munição e balanças de precisão.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.
Recurso desprovido. Prejudicado o pedido de fls. 240-250.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - FUNGIBILIDADE -
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)
STJ - <<AgRg no HC 693864>>-PE
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE
DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 651377>>-SE, <<AgRg no HC 777265>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.