Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INSURGÊNCIA
CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANEJO DE WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I,
ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PATENTE
ILEGALIDADE. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em
julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ,
manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual
não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos
termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da
República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente,
"as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
- Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais, ao
identificarem ilegalidade flagrante. Além disso, a prescrição "não
foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (STJ,
AgRg no HC n. 743.121/SP, relator Ministro OLINDO MENEZES -
Desembargador Convocado do TRF 1.ª Região -, Sexta Turma, julgado em
20/09/2022, DJe de 23/09/2022).
- Após o transito em julgado da condenação, a competência para
apreciar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva é do Juízo das Execuções Penais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INSURGÊNCIA
CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANEJO DE WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I,
ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PATENTE
ILEGALIDADE. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em
julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ,
manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual
não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos
termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da
República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente,
"as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
2. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais, ao
identificarem ilegalidade flagrante. Além disso, a prescrição "não
foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (STJ,
AgRg no HC n. 743.121/SP, relator Ministro OLINDO MENEZES -
Desembargador Convocado do TRF 1.ª Região -, Sexta Turma, julgado em
20/09/2022, DJe de 23/09/2022).
3. Após o transito em julgado da condenação, a competência para
apreciar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva é do Juízo das Execuções Penais.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 505906>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.