Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Honorários Advocatícios — TRT17 00001290820175170132

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 817bfa9c5a37c57a5a9386176636a114835c5462a78b40afbc2e20fb6476c2a4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001290820175170132 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Honorários Advocatícios | Intimação / Notificação | Ônus da Prova | Multa Convencional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Compensação em Atividade Insalubre | Contagem de Minutos Residuais | Reflexos | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Vale Transporte | Adicional de Insalubridade | Despedida/Dispensa Imotivada | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Terceirização/Tomador de Serviços | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001290820175170132; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 817bfa9c5a37c57a5a9386176636a114835c5462a78b40afbc2e20fb6476c2a4. SHA-256 do comentário: 908cbbf94efe6368fb518d069ad0930cb84cf4f5ca9c5ee28cb21ca63d4448fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais

Tema documentado no texto da fonte

Dentro dessa margem, tudo se equilibra: nem o empregado perde os poucos minutos, nem o empregador precisa remunerá-los como extraordinário. É a chamada zona de neutralidade dos minutos residuais.

Trecho de Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais · A tolerância de 5 minutos e o teto de 10 por dia · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: minutos, residuais.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5c92a50bf5fca1ccd301d8b128b23925d5a6d49a8c1b5244428e58fbfbb92b22
  • Registro documental: 817bfa9c5a37c57a5a9386176636a114835c5462a78b40afbc2e20fb6476c2a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T15:54:23.413220482Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-02-03T15:31:48.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 817bfa9c5a37c57a5a9386176636a114835c5462a78b40afbc2e20fb6476c2a4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Intimação / Notificação | Ônus da Prova | Multa Convencional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Compensação em Atividade Insalubre | Contagem de Minutos Residuais | Reflexos | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Vale Transporte | Adicional de Insalubridade | Despedida/Dispensa Imotivada | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Terceirização/Tomador de Serviços | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.