Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 02015163420238060160

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-10-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff4d509756e9efa2ad78654090af42047ca5cab6309ec975c199bdbed562755

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8ff4d509756e9efa2ad78654090af42047ca5cab6309ec975c199bdbed562755
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.

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Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: 8ff4d509756e9efa2ad78654090af42047ca5cab6309ec975c199bdbed562755
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2024-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2024-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2024-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-01-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2025-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2025-01-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2025-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-01-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-02-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2025-06-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-06-24 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2025-08-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-08 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-10 a 2025-08-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-08
Mandado (TPU 106)
2025-08-08
Petição (TPU 85)
2025-06-24
Mandado (TPU 985)
2025-06-18
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-03
Conclusão (TPU 51)
2025-01-31
Petição (TPU 85)
2025-01-29
Publicação (TPU 92)
2025-01-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-01-26T19:42:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-08T17:14:03.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-01-31T10:56:20.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-08-08T17:14:04.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-18T17:56:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-02-03T11:56:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-09-11T16:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-10-11T08:48:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2025-01-27T10:22:08.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  12. 2024-01-30T08:39:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-10-10T16:20:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2024-01-31T07:59:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-10-10T16:20:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2025-01-26T19:43:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-08-30T23:06:04.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2023-10-17T13:37:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-05-19T14:48:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2025-06-24T18:47:54.000Z — Mandado (TPU 985)
  21. 2024-05-31T15:37:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2025-06-13T15:55:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.