Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 02004758620248060163

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-04-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 539e5e803e3e5915ecc977a514fee5420c98e1690bf4bae5d5db0c84ed26a7b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02004758620248060163 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 539e5e803e3e5915ecc977a514fee5420c98e1690bf4bae5d5db0c84ed26a7b3. SHA-256 do comentário: 324e4b5dd8bdbda3f6a57c701e9843ca040d7e91d07b0f78e3654a5850b2c961.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: 539e5e803e3e5915ecc977a514fee5420c98e1690bf4bae5d5db0c84ed26a7b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bba453678f167bfa28ccc0f5841bbcd5cdb107d0f39285f9f0fa944e13aa4697
  • Registro documental: 539e5e803e3e5915ecc977a514fee5420c98e1690bf4bae5d5db0c84ed26a7b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2024-04-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2024-04-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-06-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-06-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2024-09-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-09-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-09-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-09-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-09-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2025-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-29 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:19:14.898080148Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240426000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 539e5e803e3e5915ecc977a514fee5420c98e1690bf4bae5d5db0c84ed26a7b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-26 a 2025-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-06
Documento (TPU 581)
2025-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-24
Petição (TPU 85)
2024-09-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-17
Conclusão (TPU 51)
2024-09-09
Publicação (TPU 92)
2024-09-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-09-17T15:49:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-09-04T10:20:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-09-17T00:07:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-09-24T08:42:19.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-08-06T15:22:06.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-04-26T15:51:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2024-06-19T13:28:05.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-04-29T18:40:26.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  11. 2024-09-04T17:19:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-04-26T15:51:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2024-09-05T16:06:49.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  14. 2024-05-03T17:02:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-06-19T13:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-06-19T13:36:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2025-03-07T13:27:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2024-08-30T20:34:36.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.