STJ — 171619
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f0212403c59b494144c660f73246a7dcf7ceeb23541234d2ce7ab4999425448
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A PRONÚNCIA ESTARIA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS (HEARSAY TESTIMONY). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese relativa à nulidade da pronúncia, por estar, supostamente, amparada exclusivamente em testemunho indireto, não foi examinada pela Corte local, o que impede a análise da matéria, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
- Nem mesmo se mostra cabível a concessão da ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal local examine a matéria, diante da flagrante inadequação da via eleita pela Defesa. Em vez de se manejar o recurso cabível contra a decisão de pronúncia, qual seja, o recurso em sentido estrito - via de cognição ampla, que devolveria, ao Tribunal, ampla margem para análise do caderno probatório - preferiu-se impetrar habeas corpus, cujo rito, como se sabe, é incompatível com pretensões que demandem exame acurado do acervo probatório. Assim, o não conhecimento do pedido de habeas corpus manejado na origem não se revela ilegal.
- Dentro das balizas cognitivas possíveis na via do writ, constata-se que, aparentemente, a pronúncia não está amparada apenas em hearsay testimony. No caso, ao que parece, foram ouvidas diversas testemunhas e, embora algumas tenham, de fato, relado que ouviram dizer que a autoria do delito recairia sobre o Recorrente, não se pode olvidar que também prestaram depoimento dois policiais civis, que declinaram informações relevantes sobre a autoria delitiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.