Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra
decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a
manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da
instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, relator Ministro
João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022).
- Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também
é firme no sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas
ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de
que possam inaugurar a instância extraordinária.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra
decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a
manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da
instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, relator Ministro
João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022).
2. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também
é firme no sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas
ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de
que possam inaugurar a instância extraordinária.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no RHC 165048>>-PR, <<HC 315608>>-PE,
<<AgRg no HC 321098>>-RS, <<HC 225079>>-BA
(NULIDADES - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 166760>>-RS, <<AgRg no HC 720256>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.