Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00267883720078250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20c8727af129db97e7884692158a953f5a5379992fb820bf14d6b08ef45c4068

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00267883720078250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 20c8727af129db97e7884692158a953f5a5379992fb820bf14d6b08ef45c4068. SHA-256 do comentário: 0f17b55015704b5eeb557ed565c3652c58e42f9ed6cd785e6bf5597098ee0410.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 20c8727af129db97e7884692158a953f5a5379992fb820bf14d6b08ef45c4068
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  2. 2007-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  3. 2007-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2007-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  5. 2009-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  6. 2009-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  7. 2009-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2009-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  9. 2011-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2011-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2012-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2012-06-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2012-09-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2014-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2014-10-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2014-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2014-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2017-02-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-22 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-10-25 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-12-19 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:57:19.675000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070111120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 20c8727af129db97e7884692158a953f5a5379992fb820bf14d6b08ef45c4068

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-11 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-15
Definitivo (TPU 246)
2014-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-31
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-24
Conclusão (TPU 51)
2014-10-24
Petição (TPU 85)
2014-10-23
Recebimento (TPU 132)
2014-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-03-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-02-19
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-24T08:07:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-17T09:50:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-13T11:46:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-22T11:21:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-21T10:31:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-20T15:06:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-03-20T12:31:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-05-22T08:47:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-04-24T09:46:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-04-17T07:45:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-01-31T11:51:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-08-24T11:34:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-05-18T08:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-11-04T10:25:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-10-15T16:18:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-10-14T09:44:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-06-02T11:03:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-03-29T07:56:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-03-08T07:45:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-02-05T11:20:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-06-23T09:37:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-05-26T09:38:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-05-06T12:19:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-04-22T09:02:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-03-03T09:49:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-11-14T10:29:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-03-10T08:35:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-02-21T11:39:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2007-12-18T11:35:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2007-11-12T08:15:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2007-10-22T11:43:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2007-10-09T07:51:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2007-10-09T07:50:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2007-09-11T09:16:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2017-02-15T10:25:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2014-10-31T10:46:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-10-24T08:09:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-10-23T09:31:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2013-02-19T10:48:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2012-09-12T11:13:01.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.