Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NÃO COMPROVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal em habeas corpus é possível apenas
quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de
extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciand o
constrangimento ilegal.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
voluntariedade do consentimento deve ser expressa e livre de
qualquer coação e intimidação, de modo que, para a garantia dos
direitos fundamentais e para a proteção da própria polícia, aos
agentes estatais impõe-se o registro da diligência, bem como a
autorização por escrito do morador, com indicação de testemunha do
evento.
- Na espécie, verifica-se que a ida dos agentes até a residência
ocorreu apenas com base em denúncia anônima, sendo que no local a
guarnição teria sido recebida por moradora, a qual teria permitido o
acesso e as buscas realizadas no imóvel, sem que conste dos autos
comprovação adequada de que a entrada foi franqueada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NÃO COMPROVADA.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus é possível apenas
quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de
extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciand o
constrangimento ilegal.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
voluntariedade do consentimento deve ser expressa e livre de
qualquer coação e intimidação, de modo que, para a garantia dos
direitos fundamentais e para a proteção da própria polícia, aos
agentes estatais impõe-se o registro da diligência, bem como a
autorização por escrito do morador, com indicação de testemunha do
evento.
3. Na espécie, verifica-se que a ida dos agentes até a residência
ocorreu apenas com base em denúncia anônima, sendo que no local a
guarnição teria sido recebida por moradora, a qual teria permitido o
acesso e as buscas realizadas no imóvel, sem que conste dos autos
comprovação adequada de que a entrada foi franqueada.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES - DENÚNCIA
ANÔNIMA)
STF - [[RE 603616]]-RO
(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS)
STJ - <<AgRg no HC 759619>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.