Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO
IMPLEMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos
relacionados ao desenvolvimento do reeducando durante a execução da
pena, relacionados a aspectos relevantes extraídos da conclusão do
laudo psicológico, sendo insuficiente a ausência de conclusão
negativa acerca do deferimento da progressão.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO
IMPLEMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos
relacionados ao desenvolvimento do reeducando durante a execução da
pena, relacionados a aspectos relevantes extraídos da conclusão do
laudo psicológico, sendo insuficiente a ausência de conclusão
negativa acerca do deferimento da progressão.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.