Inquérito Policial — Ameaça — TJMS 00001399720238120013

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: 1ª VaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b242cb6eb93b58fcc790fe0f46dc9deb123ce41cd185e1e02a4cd5eb17f6f99

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001399720238120013 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Ameaça | Contra a Mulher | Vias de fato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2023-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2b242cb6eb93b58fcc790fe0f46dc9deb123ce41cd185e1e02a4cd5eb17f6f99. SHA-256 do comentário: eaed7db9ca6ce38c9bf2db73b36a940157e45139fe9c8339f17940697e6d7cc8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a01f024eefe08732a7e5ab253d53bea96f4856917c2990c54702b509ced7fe76
  • Registro documental: 2b242cb6eb93b58fcc790fe0f46dc9deb123ce41cd185e1e02a4cd5eb17f6f99
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-02-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-02-02 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-02-02 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-02-02 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-16T01:28:56.765000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230202134626
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2b242cb6eb93b58fcc790fe0f46dc9deb123ce41cd185e1e02a4cd5eb17f6f99

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-02 a 2023-02-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-02
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2023-02-02
Desapensamento (TPU 137)
2023-02-02
Apensamento (TPU 135)
2023-02-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ameaça | Contra a Mulher | Vias de fato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-02-02T13:46:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3524",
        "nome": "1ª Vara"
      }
    }
  2. 2023-02-02T13:46:30.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3524",
        "nome": "1ª Vara"
      }
    }
  3. 2023-02-02T16:06:15.000Z — Desapensamento (TPU 137)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3524",
        "nome": "1ª Vara"
      }
    }
  4. 2023-02-02T16:06:15.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3524",
        "nome": "1ª Vara"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.