Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00186155020168060029

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3a34f674e8e0b9fbb3996466301eb8e4c41bf6600b23e4411adf4c9b3a5e022

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00186155020168060029 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f3a34f674e8e0b9fbb3996466301eb8e4c41bf6600b23e4411adf4c9b3a5e022. SHA-256 do comentário: a45e53b8f4f9cf6a548110ad1064309f284ddbf3d19ff99a1bfa5239cf103ddc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: f3a34f674e8e0b9fbb3996466301eb8e4c41bf6600b23e4411adf4c9b3a5e022
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-01 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2024-08-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2024-09-02 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  4. 2024-09-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2024-10-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2024-10-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  8. 2024-11-19 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2024-11-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2024-11-21 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  11. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2024-12-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-12-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2024-12-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-01-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2025-02-19 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2025-02-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-09-02 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-10-29 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:50.191838767Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160401000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f3a34f674e8e0b9fbb3996466301eb8e4c41bf6600b23e4411adf4c9b3a5e022

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-01 a 2025-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-19
Remessa (TPU 123)
2025-02-19
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-01-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-13
Petição (TPU 85)
2024-12-13
Petição (TPU 85)
2024-12-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-21
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-11-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-19
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-11-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-19T14:23:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-11T01:35:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-08-29T12:16:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2024-11-19T10:33:26.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-09-26T14:12:07.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2024-10-30T11:42:56.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-12-13T15:05:19.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-09-17T10:02:01.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-10-25T08:49:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2024-11-22T02:15:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-12-04T01:43:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-09-17T10:21:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2024-11-22T02:16:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-10-25T01:44:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-10-30T01:01:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2024-12-13T14:52:30.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2025-01-23T03:56:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2024-09-27T10:40:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2024-10-30T11:45:03.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2024-11-19T14:42:09.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  21. 2016-04-04T14:48:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 2017-07-14T11:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2018-08-31T09:51:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-08-06T13:42:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2021-03-31T22:01:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2022-04-29T21:51:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2022-11-04T14:25:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-02-07T12:12:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-02-14T09:43:41.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-09-21T12:11:57.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2024-02-20T19:47:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-07-22T15:37:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2024-09-06T15:03:40.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  34. 2024-11-21T09:37:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2016-04-01T13:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-06-03T11:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2018-07-30T15:26:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2019-07-10T11:24:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-03-29T14:31:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2022-04-28T10:45:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.