STJ — 733178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba8b2d47f7182bf4a4bcbc410accbe4ddcb6f14752fce709070a64b3ba50b2a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPANSÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO. PERÍMETRO DEMASIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não olvido que ?[o] fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto [...] é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei? (AgRg no HC n. 698.331/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 12/11/2021).
- Todavia, consoante apontado pela Corte de origem, ?é necessária a manutenção da limitação geográfica da tornozeleira eletrônica, visto que a ampliação para toda a área do Município de Horizontina (inclusive zona rural) se demonstra demasiada. Ainda que o labor seja uma ferramenta de imensurável valor à ressocialização dos apenados, não se pode olvidar a exigência de controle e fiscalização pelo Estado, diante da necessidade de comprovação do senso de responsabilidade e maturidade do apenado para o retorno ao convívio social?.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPANSÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO.
PERÍMETRO DEMASIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não olvido que ?[o] fato de o condenado encontrar-se no regime
semiaberto [...] é suficiente para garantir-lhe os benefícios da
saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras
condições especificadas em lei? (AgRg no HC n. 698.331/RJ, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 12/11/2021).
2. Todavia, consoante apontado pela Corte de origem, ?é necessária a
manutenção da limitação geográfica da tornozeleira eletrônica, visto
que a ampliação para toda a área do Município de Horizontina
(inclusive zona rural) se demonstra demasiada. Ainda que o labor
seja uma ferramenta de imensurável valor à ressocialização dos
apenados, não se pode olvidar a exigência de controle e fiscalização
pelo Estado, diante da necessidade de comprovação do senso de
responsabilidade e maturidade do apenado para o retorno ao convívio
social?.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SAÍDA TEMPORÁRIA OU TRABALHO EXTERNO - REGIME SEMIABERTO -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 698331>>-RJ
(NÃO INDICAÇÃO DO LOCAL DO TRABALHO E DE ALGUM TIPO DE CONTROLE DE
HORÁRIO E DE FREQUÊNCIA - TRABALHO EXTERNO)
STJ - <<AgRg no HC 490890>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.