STJ — 171092
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0ffb4d7f27843c7dcb80ee0c6f138807c75b6767703b124b610192d28bbca28
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS CONSIGNADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "A transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional" (HC n. 481.550/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019).
- Na hipótese, apontou-se que o agravante é integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital, ocupando cargo relevante dentro da organização, além de haver indícios de sua participação dentro da organização criminosa Comando Vermelho, o que demonstra a manutenção dos fundamentos que justificaram a transferência para o presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:006877 ANO:2009 ART:00003 INC:00001 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.