STJ — 761131
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c9780a2200d21c252ed87d9c49bcef630621ea4aa1c78f5c8b071e9e65e25ea
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA
AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade do
reconhecimento pessoal do agravante, uma vez que realizado em
desacordo com o rito do art. 226 do CPP, pois, na fase policial, o
reconhecimento foi realizado unicamente por exibição de fotografia,
e, na fase processual, o reconhecimento formal em juízo guardou
relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.
2. Ademais, sem razão a alegação recursal de existência de outros
elementos suficientes para manterem a condenação, pois o dispositivo
da decisão recorrida não absolveu o agravado, limitando-se a
reconhecer a nulidade do seu reconhecimento pessoal e determinando
ao Juiz natural que identifique as provas dele derivadas e reavalie
se remanescem outros elementos probatórios, independentes e
suficientes o bastante para, por si sós, lastrear o convencimento
acerca da autoria delitiva.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1081155 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum