Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior
Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
173c718397f98ef7dab46513cad19b5d6127792a222b2c257263f81dfc1638b3 - Registro documental:
0cf5409237cfa3749d4044928727765d36fc6231278358179642bcff1fe67bab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da
Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e499226fa3635690cabebfa4efe0d1a4d50df3591dd39a69d89c9067cad3b1f2 - Registro documental:
0cf5409237cfa3749d4044928727765d36fc6231278358179642bcff1fe67bab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-09-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-22 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-05-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-06-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-14 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T02:35:35.696000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180912141400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0cf5409237cfa3749d4044928727765d36fc6231278358179642bcff1fe67bab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-12 a 2021-04-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-12-14
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-06-10
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-05-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-03-22
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-09-12
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | RMI - Renda Mensal Inicial
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.