STJ — 811127
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dce00e3d08eab143caa8e7ee8efd52e815848ea037759d75723a59dabfd109f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRI BUNAL DO JUSTIÇA NÃO INAUGURADA. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 706/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente writ foi manejado contra decisão singular de Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido a interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do Órgão colegiado. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental.
- A inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo traduz-se em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequado, com a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
- Incidência do Verbete sumular n. 706/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:706
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000706
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.