STJ — 811127

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dce00e3d08eab143caa8e7ee8efd52e815848ea037759d75723a59dabfd109f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRI BUNAL DO JUSTIÇA NÃO INAUGURADA. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 706/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O presente writ foi manejado contra decisão singular de Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido a interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do Órgão colegiado. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental.
  2. A inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo traduz-se em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequado, com a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
  3. Incidência do Verbete sumular n. 706/STF.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRI BUNAL DO JUSTIÇA NÃO INAUGURADA. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 706/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente writ foi manejado contra decisão singular de Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido a interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do Órgão colegiado. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental. 2. A inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo traduz-se em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequado, com a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. 3. Incidência do Verbete sumular n. 706/STF. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTES - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 503168>>-DF, <<AgRg no HC 507396>>-RJ, <<AgRg no HC 600555>>-SP STF - [[HC AgR 170091]], [[HC AgR 171614]] (COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE RELATIVA) STJ - <<AgRg no HC 774796>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.