STJ — 786748

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c90c85bc30b59d17dbc2c4b66acb0b1a41e8204dc75b2b0ad5b21e6dce87f7f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3c90c85bc30b59d17dbc2c4b66acb0b1a41e8204dc75b2b0ad5b21e6dce87f7f
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública.
  2. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravante não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado.
  3. Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante, do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito, proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o acervo probatório.
  4. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o relaxamento da prisão preventiva.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. 1. Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. 2. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravante não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado. 3. Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante, do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito, proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o acervo probatório. 4. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o relaxamento da prisão preventiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal e dar provimento ao agravo regimental de Jhony de Castro, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA - MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA - ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2128941>>-CE, <<AgRg no RHC 160274>>-MG (DESVIO DE FINALIDADE APÓS O INGRESSO EM DOMICÍLIO - ILICITUDE DA PROVA COLHIDA) STJ - <<RHC 165982>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.