Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA
NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE
TODO O MATERIAL APREENDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública.
- O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do
agravante não legitima a entrada na residência para a realização de
buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na
residência somente para prender alguém em flagrante delito
anteriormente constatado.
- Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante,
do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito,
proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação
da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do
total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o
acervo probatório.
- Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a
nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o
relaxamento da prisão preventiva.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA
NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE
TODO O MATERIAL APREENDIDO.
1. Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública.
2. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do
agravante não legitima a entrada na residência para a realização de
buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na
residência somente para prender alguém em flagrante delito
anteriormente constatado.
3. Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante,
do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito,
proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação
da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do
total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o
acervo probatório.
4. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a
nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o
relaxamento da prisão preventiva.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal
e dar provimento ao agravo regimental de Jhony de Castro, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA - MATERIAL
APREENDIDO EM VIA PÚBLICA - ILEGALIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2128941>>-CE, <<AgRg no RHC 160274>>-MG
(DESVIO DE FINALIDADE APÓS O INGRESSO EM DOMICÍLIO - ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA)
STJ - <<RHC 165982>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.