Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 02014847920228060090

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICOGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-12-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80711d406f65c71dd5ca1404478fa7d9ed47df925e3d076c7001251cfc156cd6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 80711d406f65c71dd5ca1404478fa7d9ed47df925e3d076c7001251cfc156cd6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-05-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2024-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2024-06-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2024-06-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2024-06-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2024-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  9. 2024-07-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2024-07-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2024-07-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2024-07-08 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-07-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2024-07-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2024-07-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2024-08-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2024-08-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:44:13.103494620Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221229000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-12-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 80711d406f65c71dd5ca1404478fa7d9ed47df925e3d076c7001251cfc156cd6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-29 a 2024-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-24
Definitivo (TPU 246)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-07-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-08
Documento (TPU 581)
2024-07-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-08
Desistência (TPU 463)
2024-07-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-02
Petição (TPU 85)
2024-07-02
Petição (TPU 85)
2024-06-24
Conclusão (TPU 51)
2024-06-21
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-29T16:39:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2023-10-05T12:38:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2024-02-06T10:37:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2024-03-27T17:05:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2024-06-17T13:52:51.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-07-08T12:28:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2023-05-31T13:23:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-01-19T02:28:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-03-27T15:47:05.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-05-03T13:51:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-07-08T11:03:41.000Z — Desistência (TPU 463)
  12. 2023-05-31T13:26:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-02-05T17:17:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-03-27T17:04:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-06-17T13:49:37.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-07-08T11:43:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-05-31T13:20:36.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2024-01-18T15:26:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-03-13T15:58:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-05-02T14:57:46.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-07-02T12:17:37.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-12-29T16:39:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-10-05T21:16:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2024-02-26T11:17:22.000Z — Apensamento (TPU 135)
  25. 2024-04-02T08:43:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-06-18T02:37:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-07-10T16:46:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2023-05-02T10:20:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-10-09T22:14:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2024-04-21T07:41:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2024-06-21T14:18:09.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-08-23T21:05:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2023-01-12T09:04:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-10-06T12:11:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-02-26T11:17:24.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  36. 2024-04-21T07:40:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2024-06-19T23:57:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2024-08-19T21:51:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2023-05-31T13:24:11.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-01-22T20:52:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.