STJ — 799867
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66ab518d253d5e545841191d58bc7e2cf3d572171038fc5d461b8ae66c921bcc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
- Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
- Na espécie, a prisão foi decretada não somente em razão do quantum de pena aplicada, mas, também, em face da gravidade concreta do delito, já que, mediante paga e promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, foram desferidos tiros com arma de fogo em desfavor da vítima, o que ocasionou sua morte. Consta dos autos que a causa do delito foi a invasão dos búfalos do autor nas fazendas vizinhas, e as consequentes reclamações e desavenças criadas em relação aos donos dos terrenos limítrofes. Pelos mesmos motivos foi negado o direito de o agravante responder ao processo em liberdade.
- Na hipótese, a concessão da prisão domiciliar no curso do processo só foi concedida ao réu pelo fato dele pertencer, na época, ao grupo de risco da covid-19, nos termos da Recomendação n. 62/2020, e não pelo fato de estarem ausentes os requisitos autorizadores da custódia, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, como foi pontuado pelo colegiado estadual. Tanto que a posterior Recomendação n. 78/2020 impossibilitou a concessão da prisão domiciliar aos condenados por crimes hediondos, o que é o caso dos autos.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.