STJ — 813787

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fae9ad9d08bd311b622f4fa252c9a0fed81f67328b9fd85dc31e6d379e2cb756

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DO ART. 217-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo os documentos constantes nos autos, as instâncias de origem não apreciaram a arguida prescrição da pretensão socioeducativa, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, a deficiente instrução do habeas corpus também impede a exata delimitação dos marcos interruptivos, uma vez que não consta a data do recebimento da representação pelo Juiz de primeiro grau.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DO ART. 217-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo os documentos constantes nos autos, as instâncias de origem não apreciaram a arguida prescrição da pretensão socioeducativa, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, a deficiente instrução do habeas corpus também impede a exata delimitação dos marcos interruptivos, uma vez que não consta a data do recebimento da representação pelo Juiz de primeiro grau. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.