STJ — 813787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fae9ad9d08bd311b622f4fa252c9a0fed81f67328b9fd85dc31e6d379e2cb756
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DO ART. 217-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo os documentos constantes nos autos, as instâncias de origem não apreciaram a arguida prescrição da pretensão socioeducativa, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, a deficiente instrução do habeas corpus também impede a exata delimitação dos marcos interruptivos, uma vez que não consta a data do recebimento da representação pelo Juiz de primeiro grau.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO CRIME DO ART. 217-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
SOCIOEDUCATIVA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo os documentos constantes nos autos, as instâncias de
origem não apreciaram a arguida prescrição da pretensão
socioeducativa, o que impede a análise da controvérsia por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, a
deficiente instrução do habeas corpus também impede a exata
delimitação dos marcos interruptivos, uma vez que não consta a data
do recebimento da representação pelo Juiz de primeiro grau.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.