STJ — 813403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d07a536cf7f200f6608b256506cea444fca199e2c3b3afae7a3ab70e05d0973
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. PROVA DA MATERIALIDADE. FABRICAR, MANTER EM DEPÓSITO E VENDER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ADULTERADOS E FALSIFICADOS (ART. 272, §§ 1º-A E 1º, DO CP). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).
- Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.
- No caso, considerou a instância de origem suficientemente comprovada a materialidade do crime do art. 272, §§ 1º-A e 1º, do CP - fabricar, manter em depósito e vender produtos falsificados e adulterados -, para decretar a prisão preventiva do agravante. A reversão desse entendimento demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, tarefa inviável em habeas corpus.
- Os questionamentos acerca do exame pericial comprobatório da nocividade das substâncias à saúde, ao que parece, revelam-se prematuros, pois a elaboração do laudo ainda está pendente. Além disso, não foram objeto de análise pelas instâncias de origem.
- Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.