Execução de Título Extrajudicial — Empréstimo consignado — TJCE 00500616120198060160

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00500616120198060160 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 84 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d. SHA-256 do comentário: b5780dfc5015cbbebb96b722cc69a61307ac6dab515206fa1fa1cf88b9d8f346.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64
  • Registro documental: 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2024-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2024-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2024-07-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2024-07-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2024-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2024-07-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2024-07-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2024-08-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2024-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  11. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2024-10-18 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2024-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  17. 2025-07-21 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-07-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:05:43.150157318Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190910000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-10 a 2025-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-30
Documento (TPU 581)
2025-07-21
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-01
Documento (TPU 581)
2025-02-20
Documento (TPU 581)
2024-11-19
Documento (TPU 581)
2024-10-18
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-07
Documento (TPU 581)
2024-08-07
Petição (TPU 85)
2024-07-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-22
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimo consignado

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-19T13:23:55.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-10-18T11:08:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-30T14:16:45.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-07-21T16:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-01T13:11:54.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-02-20T08:45:48.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-10-06T11:04:26.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-05-27T12:42:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-07-13T10:08:56.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-09-21T16:11:08.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2023-08-23T05:48:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-06-13T12:23:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-07-18T16:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-09-28T16:49:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-05-27T12:02:53.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-07-11T16:05:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-09-19T12:16:08.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-08-23T05:43:07.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-06-13T12:23:11.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-07-18T16:12:10.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-09-13T08:26:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  22. 2021-01-20T15:01:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2022-02-14T09:46:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-08-13T01:41:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2022-12-12T14:38:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-05-23T13:49:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-07-08T12:50:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-07-24T09:49:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2019-09-11T17:04:40.000Z — Custas (TPU 479)
  30. 2021-01-08T12:40:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2021-10-21T15:00:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-08-11T03:45:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-09-23T17:55:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-02-21T16:41:48.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2024-07-04T15:34:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2024-07-22T12:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2020-09-24T13:09:39.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2021-05-19T23:32:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2022-03-03T09:04:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2022-09-19T08:20:06.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.