STJ — 805120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54cae8daa1f24d9554c98673c268a5ae44a043056840f3054fe1ce60deb7f7fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENADO A 19 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAR RECURSO DE APELAÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. ELASTECIMENTO DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória.
- Na presente hipótese, depreende-se dos autos que o paciente foi preso no dia 30/8/2017, a sentença de pronúncia foi proferida em 26/2/2018, o recurso em sentido estrito foi julgado em 3/7/2018. Em sessão do Tribunal do Júri de 11/2/2020, a sentença foi proferida para condenar o ora paciente à pena de 19 anos de reclusão, sendo interposto o recurso de apelação em 13/2/2020, a remessa dos autos à segunda instância se deu em 28/5/2021, estando o recurso pendente de julgamento até a presente data. Como se vê, até a sentença condenatória o processo teve regular e célere processamento na origem, após essa data teve início a pandemia de covid-19, o que, possivelmente, foi o motivo da delonga na remessa do recurso ao segundo grau de jurisdição, permitindo, portanto, o elastecimento dos prazos processuais.
- Não obstante o período decorrido para a remessa do recurso à segunda instância, em razão da paralisação do trabalho como medida de segurança da pandemia de covid-19, considerando a pena total da condenação (19 anos de reclusão), entendo que está dentro dos limites da razoabilidade o período decorrido desde o recebimento do recurso de apelação até a presente data.
- Agravo regimental desprovido, mantida a recomendação ao Tribunal de origem que imprima máxima celeridade ao julgamento da Apelação n. 0138434-31.2017.8.06.0001.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.