STJ — 769831

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a033875e4b2e17972f3209a04a0b240536bc9cbb2d70c87d748b0603aae26e7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
  2. O habeas corpus impetrado contra decisão liminar indeferida pelo Tribunal a quo fica prejudicado com a superveniência do julgamento de mérito do mandamus na origem. Precedentes.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. O habeas corpus impetrado contra decisão liminar indeferida pelo Tribunal a quo fica prejudicado com a superveniência do julgamento de mérito do mandamus na origem. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS - SÚMULA 182 DO STJ) STJ - <<AgRg no REsp 1300642>>-RS (HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR - INDEFERIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO - PERDA DO OBJETO) STJ - <<AgRg no HC 330651>>-SP, <<AgRg no HC 288056>>-SP STF - [[RHC-AgR 129355]]-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.