STJ — 177004

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92a873b99198040b21790b70fa4bfb3cfb33a45a886f9d1221ddfa258ab9131e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR POR SER A RECORRENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante de elementos concretos quanto à gravidade dos atos praticados, que evidenciam situação não prevista na Lei n. 13.469/2018 e configuram a excepcionalidade de indeferimento da medida, há motivação suficiente para negar à acusada a concessão de prisão domiciliar.
  2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016)." (HC n. 541.456/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 4/2/2020, grifei), como na hipótese.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR POR SER A RECORRENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante de elementos concretos quanto à gravidade dos atos praticados, que evidenciam situação não prevista na Lei n. 13.469/2018 e configuram a excepcionalidade de indeferimento da medida, há motivação suficiente para negar à acusada a concessão de prisão domiciliar. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016)." (HC n. 541.456/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 4/2/2020, grifei), como na hipótese. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULHER GESTANTE OU MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS - PRISÃO DOMICILIAR - AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CASUÍSTICA) STJ - <<HC 541456>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.