Execução de Título Extrajudicial — Cédula Hipotecária — TJCE 00512198320218060160

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dc44ca0d7aa3b7ec4218c8a510d03489ca299d54e990a1cf73f21f64fe0a64d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00512198320218060160 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9dc44ca0d7aa3b7ec4218c8a510d03489ca299d54e990a1cf73f21f64fe0a64d. SHA-256 do comentário: f247e94fd614b67b4aa74125227795c673b2f14554582a6e18f167b622b57625.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 9dc44ca0d7aa3b7ec4218c8a510d03489ca299d54e990a1cf73f21f64fe0a64d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2023-11-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2023-11-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2023-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2023-12-01 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2024-07-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2024-07-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2024-07-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2024-07-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2024-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-08-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2024-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2024-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2024-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:29.348943922Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211130000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9dc44ca0d7aa3b7ec4218c8a510d03489ca299d54e990a1cf73f21f64fe0a64d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-30 a 2025-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-10
Conclusão (TPU 51)
2024-10-07
Documento (TPU 581)
2024-10-07
Documento (TPU 12270)
2024-10-07
Documento (TPU 12270)
2024-10-07
Documento (TPU 581)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-19
Documento (TPU 581)
2024-07-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-16
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-07T11:43:46.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-10-07T11:15:32.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-02-10T14:57:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2022-03-11T11:24:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2023-02-27T18:47:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2023-06-21T10:45:29.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-11-29T09:36:43.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-08-30T21:20:34.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  9. 2022-03-11T11:25:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2023-04-19T12:19:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-10-02T11:55:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-12-01T18:35:40.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  13. 2024-10-07T11:23:23.000Z — Documento (TPU 12270)
  14. 2021-12-08T10:52:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-02-23T10:54:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-05-08T11:54:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2023-11-03T07:42:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2024-08-19T11:53:35.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-06-28T11:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-05-03T14:45:15.000Z — Custas (TPU 479)
  21. 2023-10-26T08:00:23.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-07-16T12:45:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-10-13T15:44:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-03-11T11:24:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2023-04-18T22:58:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2023-06-21T10:48:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2023-12-01T15:03:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-05-05T08:15:21.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2023-10-27T11:45:16.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-07-16T12:47:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2021-12-17T14:12:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-02-27T18:44:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-05-30T15:42:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-11-08T01:03:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2024-08-19T11:59:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2021-11-30T12:19:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2023-01-23T21:47:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-05-08T10:48:51.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2023-11-01T12:43:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2024-07-18T13:36:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.