Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise negativa das consequências do crime foi realizada por
meio de fundamentação inidônea, haja vista que o prejuízo é elemento
inerente dos crimes contra o patrimônio e não foram apresentados
elementos concretos, como o valor exacerbado da res furtiva ou do
próprio dano gerado, que pudessem fundamentar o recrudescimento da
pena pela referida vetorial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise negativa das consequências do crime foi realizada por
meio de fundamentação inidônea, haja vista que o prejuízo é elemento
inerente dos crimes contra o patrimônio e não foram apresentados
elementos concretos, como o valor exacerbado da res furtiva ou do
próprio dano gerado, que pudessem fundamentar o recrudescimento da
pena pela referida vetorial.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME -
VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL)
STJ - <<HC 287449>>-MG
(FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VALORAÇÃO
NEGATIVA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - QUEBRA DA JANELA - CIRCUNSTÂNCIA
JÁ UTILIZADA COMO QUALIFICADORA)
STJ - <<HC 146080>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.