Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00047027120008060090

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICOGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7df54fe0b6e6b480ce7bdae5eaefee54a5c2d9682f35b81fe332a3e6aaa3b6ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00047027120008060090 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 158 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7df54fe0b6e6b480ce7bdae5eaefee54a5c2d9682f35b81fe332a3e6aaa3b6ed. SHA-256 do comentário: ae9d7544aab7c65b8d656127d9592095417ff0c8557af791929464bff664c782.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 7df54fe0b6e6b480ce7bdae5eaefee54a5c2d9682f35b81fe332a3e6aaa3b6ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ce86fa3bb0e6246639d7c3bd681e9736619ca49c90404dc539bf03554df31459
  • Registro documental: 7df54fe0b6e6b480ce7bdae5eaefee54a5c2d9682f35b81fe332a3e6aaa3b6ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 158 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-03-31 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2004-11-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2022-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2022-11-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  5. 2022-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2023-03-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2023-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2023-03-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2023-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  10. 2023-03-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  11. 2023-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  12. 2024-05-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  13. 2024-05-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2024-05-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  15. 2024-06-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2024-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2024-09-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-11-05 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-14 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:46.181022775Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950331000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7df54fe0b6e6b480ce7bdae5eaefee54a5c2d9682f35b81fe332a3e6aaa3b6ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 158 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-03-31 a 2024-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-07
Conclusão (TPU 51)
2024-06-06
Petição (TPU 85)
2024-05-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-14
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-03-14
Conclusão (TPU 51)
2023-03-14
Petição (TPU 85)
2023-03-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-03-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-03-08
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 158. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-05T14:06:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 1995-03-31T13:58:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  3. 1999-02-26T14:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2000-09-04T11:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2002-12-13T09:56:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2004-09-29T16:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2005-04-27T13:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2014-06-10T17:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-01-16T10:21:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  10. 2020-07-30T12:43:11.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-07-30T12:43:19.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-07-30T12:43:27.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-30T12:43:36.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2020-07-30T12:43:42.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-07-30T12:43:51.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-03-30T12:41:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-05-15T12:22:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2004-06-22T11:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2004-10-19T08:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2005-08-15T09:18:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-03-15T14:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2020-01-16T13:30:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2020-07-30T12:43:13.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2020-07-30T12:43:21.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-07-30T12:43:28.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-07-30T12:43:37.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-07-30T12:43:44.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 1998-06-16T14:07:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  29. 1999-08-12T14:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2000-11-14T11:56:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2004-08-31T13:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2004-12-14T10:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2007-02-28T11:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2019-10-01T11:54:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-03-02T10:51:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2020-07-30T12:43:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-07-30T12:43:23.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-07-30T12:43:31.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-07-30T12:43:39.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2020-07-30T12:43:46.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.