STJ — 160539

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41484737574c8b5cc78e0c55fc247bb66ebf9f0834891c477dae6fbcd4517109

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 149 do CPP, quando pairar dúvida sobre a integridade mental do denunciado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento das partes, seja ele submetido a exame médico-legal.
  2. Na espécie, a semi-imputabilidade penal do paciente não foi reconhecida porque não foram apresentados documentos comprobatóriosde que o acusado era, ao tempo da prática delitiva, incapaz de entender o caráter ilícito da conduta.
  3. Diante da ausência de dúvida razoável acerca da sanidade mental do réu, a alteração de tal entendimento demandaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 149 do CPP, quando pairar dúvida sobre a integridade mental do denunciado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento das partes, seja ele submetido a exame médico-legal. 2. Na espécie, a semi-imputabilidade penal do paciente não foi reconhecida porque não foram apresentados documentos comprobatóriosde que o acusado era, ao tempo da prática delitiva, incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. 3. Diante da ausência de dúvida razoável acerca da sanidade mental do réu, a alteração de tal entendimento demandaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 186344>>-SP, <<HC 394810>>-SC, <<AgRg no AREsp 617952>>-DF STF - [[HC 102936]]-RS (HABEAS CORPUS - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<HC 286887>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.