Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001026420135030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69486c953a7d5f19ad49208016c29cab0a5ba117628798e42aaeacd060b28ed4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 69486c953a7d5f19ad49208016c29cab0a5ba117628798e42aaeacd060b28ed4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-12-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-12-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2015-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2015-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2015-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2015-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2015-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2015-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2015-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2015-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  12. 2015-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2015-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2015-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2015-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  16. 2015-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  17. 2015-05-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  18. 2015-05-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:39:55.019153897Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 69486c953a7d5f19ad49208016c29cab0a5ba117628798e42aaeacd060b28ed4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-01 a 2015-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-04
Recebimento (TPU 977)
2015-05-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-23
Conclusão (TPU 51)
2015-03-18
Conclusão (TPU 51)
2015-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-20
Conclusão (TPU 51)
2015-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-05
Conclusão (TPU 51)
2015-01-26
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Art. 475-J do CPC | Provas | Intimação / Notificação | Honorários Advocatícios | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Cartão de Ponto | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-04-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-12-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2013-06-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2013-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-12-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-12-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-12-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-12-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-12-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.