STJ — 1468131

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6c1826f07a4486b938691416639deead18c4660ae78bd70c476c3de2286009d

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA, POSTERIORMENTE CASSADA. ALEGAÇÃO DA SERVIDORA DE QUE HOUVE PAGAMENTO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. HIPÓTESE AFASTADA PELA CORTE REGIONAL. CASO DE APLICAÇÃO DOS VERBETES 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não pode o servidor alegar boa-fé para não devolver valores recebidos por meio de liminar, em razão da própria precariedade da medida concessiva e, por conseguinte, da impossibilidade de presumir a definitividade do pagamento (AgInt no AgInt no AREsp 1.609.657/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 16.03.2021). 2. Na presente demanda, embora a servidora sustente que a devolução não poderia subsistir, uma vez que, segundo argumenta, o pagamento teria decorrido de erro administrativo, o egrégio TRF da 4ª Região anotou que o pagamento indevido decorreu do cumprimento de decisão judicial precária pela Administração, sendo este - e não o erro administrativo - o motivo determinante para o pagamento pelo INSS da rubrica em questão (fl. 534). 3. Hipótese de aplicação dos enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ, consoante registrou o exame admissional negativo do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.