Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGR AVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A
HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. CONCLUSÃO QUE NÃO PODE SER INFIRMADA NA VIA
ELEITA, DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O uso de medicação controlada e eventual dependência química do
Réu não tornam obrigatória, por si só, a instauração de incidente de
insanidade mental. Cabe ao julgador analisar tais peculiaridades
juntamente com os demais elementos presentes nos autos a fim de
aferir se há ou não dúvida a respeito da imputabilidade do Acusado.
- No caso, as instâncias ordinárias, analisando o acervo probatório
dos autos principais, concluíram não haver indícios de
inimputabilidade, mormente porque, em seu interrogatório, o ora
Agravante "apresentou orientação e coerência mental, inclusive,
afirmando que somente iria responder às perguntas formuladas por seu
Advogado".
- Tendo a Jurisdição Ordinária, soberana na análise dos fatos e das
provas, concluído que os elementos probatórios reunidos no processo
de origem não demonstram dúvida razoável sobre higidez mental do
Acusado, a inversão da referida premissa fática demandaria incursão
aprofundada no acervo probatório, providência de todo incompatível
com a estreita via de habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGR AVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A
HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. CONCLUSÃO QUE NÃO PODE SER INFIRMADA NA VIA
ELEITA, DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O uso de medicação controlada e eventual dependência química do
Réu não tornam obrigatória, por si só, a instauração de incidente de
insanidade mental. Cabe ao julgador analisar tais peculiaridades
juntamente com os demais elementos presentes nos autos a fim de
aferir se há ou não dúvida a respeito da imputabilidade do Acusado.
2. No caso, as instâncias ordinárias, analisando o acervo probatório
dos autos principais, concluíram não haver indícios de
inimputabilidade, mormente porque, em seu interrogatório, o ora
Agravante "apresentou orientação e coerência mental, inclusive,
afirmando que somente iria responder às perguntas formuladas por seu
Advogado".
3. Tendo a Jurisdição Ordinária, soberana na análise dos fatos e das
provas, concluído que os elementos probatórios reunidos no processo
de origem não demonstram dúvida razoável sobre higidez mental do
Acusado, a inversão da referida premissa fática demandaria incursão
aprofundada no acervo probatório, providência de todo incompatível
com a estreita via de habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO -
DESTINATÁRIO DAS PROVAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2067503>>-PA, <<AgRg no RHC 168584>>-MG,
<<AgRg no HC 626142>>-SC
(INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL - MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO -
DESINFLUÊNCIA - AFERIÇÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
STJ - <<RHC 88626>>-DF
(EXAME PERICIAL - AFERIÇÃO DO GRAU INIMPUTABILIDADE - NECESSIDADE E
ADEQUAÇÃO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
STJ - <<RHC 120473>>-MG, <<AgRg no HC 778507>>-GO,
<<AgRg no HC 689555>>-SP, <<AgRg no RHC 160539>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.