STJ — 811748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2ff7988c6cc95b2a113453f183c2c96a8e97f12fce82dc308cf3853fd913098
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR PROFERIDA PELO RELATOR DE CORREIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO, MUTATIS MUTANDIS, DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. É o que está sedimentado na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, mutatis mutandis, ao Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento incide, por analogia, no caso em que se impugna decisão indeferitória de liminar em correição parcial.
- No caso, não se constata a existência de situação absolutamente teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice, pois o desmembramento da ação penal originária fundamentado na ausência de localização do Corréu, em princípio, não se mostra desarrazoado ou ilegal.
- Não havendo notícia de que o Tribunal local tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele Órgão a apreciação da matéria ventilada no feito originário, sendo defeso à esta Corte adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte de origem, mormente se a insurgência está sendo regularmente processada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.