Execução Fiscal — Impostos — TJRS 00471115620098210049

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - Frederico WestphalenGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 239f7bca054584545ed3aa105f6fd7302d24925882866bed4e42c5d8670bfa25

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00471115620098210049 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos | PASEP | PIS | Contribuições”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Frederico Westphalen”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2018-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 239f7bca054584545ed3aa105f6fd7302d24925882866bed4e42c5d8670bfa25. SHA-256 do comentário: 655106a5e31652a3f8b9f1de36930681fd06dd1237f8ac0654e29ef994cccc0f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 239f7bca054584545ed3aa105f6fd7302d24925882866bed4e42c5d8670bfa25
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-11-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-06-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2010-11-12 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2011-09-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2012-01-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2012-04-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2012-07-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2012-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2012-08-06 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2012-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2012-08-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:39:28.690432528Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-11-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 239f7bca054584545ed3aa105f6fd7302d24925882866bed4e42c5d8670bfa25

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-11-17 a 2018-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-08-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-08-06
Recebimento (TPU 132)
2012-08-06
Expedição de documento (TPU 60)
2012-08-03
Recebimento (TPU 132)
2012-07-23
Recebimento (TPU 132)
2012-04-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-01-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-09-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-11-12
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-06-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-05-14
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Impostos | PASEP | PIS | Contribuições

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-11-17T10:40:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-08-06T10:09:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2012-01-26T09:17:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2012-04-05T10:24:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2010-05-14T16:45:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2010-06-11T09:54:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2010-11-12T10:03:31.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2011-09-22T15:23:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2012-07-23T17:16:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2012-08-03T14:23:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2012-08-06T10:09:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2012-08-07T11:28:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2018-12-19T01:18:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.