Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
5d4af9c69be20b588016311b66d5f7b54971b114ac059f4e4ff52da4e38df626 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
5d4af9c69be20b588016311b66d5f7b54971b114ac059f4e4ff52da4e38df626 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-02 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-09-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-09-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-09-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-09-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-21 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-03-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-03-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-03-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2025-03-21 para o assunto oficial «Reflexos»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-02 a 2025-05-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-31
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-31
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-28
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reflexos | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Extrajudicial | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.