Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
fb23a76d176beb361737aa107730ac27a9b55c6b53500555b7e44d2e3da27daf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
fb23a76d176beb361737aa107730ac27a9b55c6b53500555b7e44d2e3da27daf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 291 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/281 - 2024-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-02-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-08-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-11-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2024-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2025-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2025-05-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2025-05-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2025-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2025-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2025-05-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2025-05-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2025-06-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2025-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-11-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-01-12 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/281 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-05-14 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/286 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-20 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:06:26.160000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140131000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fb23a76d176beb361737aa107730ac27a9b55c6b53500555b7e44d2e3da27daf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 291 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-31 a 2025-11-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-18
- Remessa (TPU 123)
- 2025-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 291. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002068920148110018 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 291 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fb23a76d176beb361737aa107730ac27a9b55c6b53500555b7e44d2e3da27daf. SHA-256 do comentário:2c4085a990a407c89633e4161b8690b2b8981304904457c2934d7186f08566db.