Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00276674420078250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 700b86595fc524059605d950662225f264f219ec1ab82a127e3da6ad0812c95a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00276674420078250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 700b86595fc524059605d950662225f264f219ec1ab82a127e3da6ad0812c95a. SHA-256 do comentário: d1ca111d4fccf75561ef81ce905c4d00fd2545a071ba77cc2e0fa0f3a1e0c5db.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 700b86595fc524059605d950662225f264f219ec1ab82a127e3da6ad0812c95a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  2. 2007-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  3. 2007-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  4. 2007-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  5. 2008-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  6. 2008-03-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  7. 2008-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  8. 2009-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  9. 2009-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2012-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  11. 2012-05-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  12. 2012-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  13. 2012-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2012-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2013-01-28 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2016-11-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2017-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-26 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-10-10 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-12-13 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:48:47.872000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070115120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 700b86595fc524059605d950662225f264f219ec1ab82a127e3da6ad0812c95a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-15 a 2017-07-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-18
Definitivo (TPU 246)
2016-11-24
Documento (TPU 581)
2016-11-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-11-24
Definitivo (TPU 246)
2016-10-26
Documento (TPU 581)
2016-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-01
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-29
Recebimento (TPU 132)
2016-08-19
Recebimento (TPU 132)
2016-08-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-28T12:23:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-20T09:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-09-22T10:10:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-09-01T10:50:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-08-02T08:08:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-08-02T08:07:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-02-04T07:56:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-01-30T14:38:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-01-24T09:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-12-06T11:26:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-12-06T09:54:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-11-14T11:26:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-11-05T09:27:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-10-11T08:09:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-09-25T11:07:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-09-21T10:28:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-09-05T13:50:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-09-03T11:43:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-05-10T12:43:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-03-22T08:13:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-02-16T07:26:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-01-27T08:51:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-01-17T09:15:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-11-16T08:40:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-06-22T11:20:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-06-08T12:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-08-13T08:52:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-07-01T12:05:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2008-01-23T11:05:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2007-12-11T10:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2007-10-18T08:10:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2007-10-18T08:09:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2007-10-04T09:34:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2017-07-18T10:27:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-11-24T08:02:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2016-11-24T08:01:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2016-11-24T07:54:22.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-10-26T09:29:06.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-09-01T12:24:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-08-29T12:11:38.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.